De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a pessoa que se relaciona no anexo que se achega o cancelamento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, número 79, 2º, CP 32003, Ourense.
De acordo com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 2 de maio de 2013
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-PF-245/2011.
Interessada: Ana Rosa Martínez Santos.
Passaporte nº: SC6072373.
Domicílio: apartado de correios 114, Santo Domingo, 60723 República Dominicana.