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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2013 Páx. 17851

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajuda ao programa de incentivos à transformação em indefinidos de determinados contratos temporários realizados com jovens e jovens, regulada na Ordem de 26 de março de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 2 de abril), relativo ao expediente TR347E 2008/35-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 17 de abril de 2013

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR347E 2008/35-2.

Nome: Cocinas Azabache, S.L.

DNI/NIF: B27262559.

Último endereço conhecido: polígono industrial, parcela 15 A, 27800 Vilalba, Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base novena do anexo E, ponto 1, da Ordem de 26 de março de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.