María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento Segurança social 1085/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Divisiones y Techos, S.A., Serviço Galego de Saúde, Sergas, Instituto Nacional da Segurança social, Manuel Bestilleiro Bello, sobre Segurança social, se ditou resolução do 16.4.2013, dirigida a Divisiones y Techos, S.A., entre outros, e que se poderá interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias; faz-se-lhe saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Divisiones y Techos, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 25 de abril de 2013