De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega a resolução de arquivo do expediente sancionador, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Xefatura Territorial de Ourense situado na avenida de Havana, núm. 79, 2º, 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de acordo com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 2 de maio de 2013
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-314/12.
Denunciada: Yokaury Carolina Burgos León.
NIF: Y2326801-C.
Estabelecimento: Sótano.
Endereço: rua Brasil, núm. 1, soto, O Carballiño (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.