De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo chefe territorial.
Os comparecimentos dever-se-ão efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se os comparecimentos, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 30 de abril de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: INC-COM O-0215-2012 BIO.
Denunciado: Francisco Javier Pastor Cao.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-COM O-0002-2013 IPR.
Denunciado: José Reboredo Boutureira.
Acto de notificação: resolução.