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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2013 Páx. 17240

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cervo (expediente IN407A 2012/88-2, 8056 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: novo CT Colégio Público de Cervo.

Situação: câmara municipal de Cervo.

Características técnicas:

– Desmontaxe do actual CTI (07886) Grupo Escolar Cervo e da LMTA que o alimenta com um comprimento de 12 metros em motorista LA-30.

– Deslocamento de um trecho de linha em media tensão, com origem numa conversão aéreo-soterrada existente e final no CTC projectado, com um comprimento de 29 metros.

– LMTS a 20 kV, com origem num passo aéreo a soterrado situado num apoio da LMT Espiñeirido 1 e final no CT projectado, com um comprimento de 98 metros em motorista tipo RHZ-240.

– CT em edifício prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção do transformador.

– RBTS projectada formada por dois circuitos, com um comprimento total de 17 metros por circuito, com origem no quadro de baixa do CT e final num passo aéreo a soterrado.

– RBTA com origem no passo aéreo a soterrado projectado e final nas RBT existentes, com um comprimento de 48 metros em motorista tipo RZ.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 19 de abril de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo