Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:
Solicitante: BEGASA.
Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.
Denominação: novo CT Colégio Público de Cervo.
Situação: câmara municipal de Cervo.
Características técnicas:
– Desmontaxe do actual CTI (07886) Grupo Escolar Cervo e da LMTA que o alimenta com um comprimento de 12 metros em motorista LA-30.
– Deslocamento de um trecho de linha em media tensão, com origem numa conversão aéreo-soterrada existente e final no CTC projectado, com um comprimento de 29 metros.
– LMTS a 20 kV, com origem num passo aéreo a soterrado situado num apoio da LMT Espiñeirido 1 e final no CT projectado, com um comprimento de 98 metros em motorista tipo RHZ-240.
– CT em edifício prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção do transformador.
– RBTS projectada formada por dois circuitos, com um comprimento total de 17 metros por circuito, com origem no quadro de baixa do CT e final num passo aéreo a soterrado.
– RBTA com origem no passo aéreo a soterrado projectado e final nas RBT existentes, com um comprimento de 48 metros em motorista tipo RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 19 de abril de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo