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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 17026

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 11 de março de 2013 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões das bateas Alejandra e J.V. I.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão das bateas Alejandra e J.V. I, e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos do 14.2.2013 Ángel Martínez Sayáns solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Alejandra e J.V. I.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Minia Martínez Bugallo (35475853-D), Alejandra Martínez Bugallo (76868882-F), Eloína Bugallo Leiro (35412057-S) e Sara Martínez Abal (35483376-B), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Alejandra.

Situação:

Cuadrícula nº: 133.

Polígono: D.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.1.1980.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: J.V. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 90.

Polígono: D.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 15.11.1961.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Ángel Martínez Sayar (76841712-T).

Novas titulares: Minia Martínez Bugallo (35475853-D), Alejandra Martínez Bugallo (76868882-F), Eloína Bugallo Leiro (35412057-S) e Sara Martínez Abal (35483376-B).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. As novas titulares das concessões ficam subrogadas nos direitos e obrigas do anterior desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de rexime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 11 de março de 2013

P.D. assinatura (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar