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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 16991

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerdedo (expediente IN407A 2013/40-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS, CS Confortlastic.

Situação: Cerdedo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 40 metros de comprimento, com origem no passo aéreo-subterrâneo projectado no apoio nº 2 da LMT SJG804 e final no CS projectado Conforlastic. Centro de seccionamento, com celas prefabricadas sob envolvente metálica, situado em Coto de Mámoas, Monte Xangal, Cerdedo. Retensado do vão aéreo compreendido entre os apoios nº 2 e 3 da LMT SJG8.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 17 de abril de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra