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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2013 Páx. 15928

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2013/14.

O artigo 57 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, dispõe que para aceder aos estudos superiores de Desenho, será preciso estar em posse do título de bacharel, assim como superar uma prova específica regulada pelas administrações educativas em que o aspirante demonstre a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento os ensinos correspondentes.

O artigo 19.1 da Ordem de 30 de setembro de 2010 (DOG de 8 de outubro) pela que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de grau em Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula o acesso ao dito grau, dispõe que será competência da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a convocação, organização, desenvolvimento e avaliação das provas de acesso aos ensinos de grau em Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelecidas na Lei 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2013/14. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas de acesso específicas aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2013/14, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

a) De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 30 de setembro de 2010, para o acesso aos ensinos superiores de Desenho requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, e superar uma prova específica de acesso.

b) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato, poderão realizar a dita prova, e, no caso de obter largo, matricular-se de forma provisória no prazo estabelecido, devendo acreditar a obtenção do título de bacharel antes do início do curso no mês de setembro; no caso de não acreditá-lo perderão o direito à matrícula e ao largo.

c) De conformidade com o citado artigo 16.2 da Ordem de 30 de setembro de 2010, a superação desta prova específica permitirá aceder a qualquer dos centros do Estado onde se cursem estes ensinos, sem prejuízo da sua disponibilidade de vagas.

d) Assim mesmo, segundo o estabelecido no citado artigo 18.1 da citada ordem, poderão aceder aos estudos superiores em Desenho, sem realizarem a prova específica assinalada no artigo 16 desta ordem, os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho.

Segundo. Órgãos competentes para resolver os processos de admissão

1. Comissão de acesso.

De conformidade com o disposto no artigo 19 da Ordem de 30 de setembro de 2010 e para efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, formar-se-á uma comissão de acesso que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, quando for o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

2. Tribunais.

Para o desenvolvimento e a avaliação das provas de acesso específicas, a comissão de acesso estará assistida por tribunais específicos para cada uma das diferentes especialidades, tal e como se recolhe no anexo a esta resolução. As direcções das escolas de arte e superiores de desenho em que se levem a cabo as provas específicas adoptarão as medidas oportunas relacionadas com a disponibilidade de espaços e médios para a realização das ditas provas em colaboração com as presidências dos tribunais correspondentes e da comissão de acesso.

Terceiro. Inscrição para realizar as provas

a) A inscrição fará na Secretaria da Escola de Arte e Superior de Desenho da Galiza eleita em primeira ou única opção, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao de publicação da presente resolução e o 6 de junho, ambos incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, as escolas de arte e superiores de desenho facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na Secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a habilitação dos dados consignados:

– Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova de acesso a estes ensinos para maiores de dezanove anos ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, ficando condicionada à superação dela.

c) O dia 7 de junho as escolas de arte e superiores de desenho exporão a listagem provisória de admitidos às provas no seu tabuleiro de anúncios e na sua página web. O estudantado que não seja admitido ou detecte erros na listagem poderá apresentar a sua reclamação os dias 10 e 11 de junho na secretaria da escola em que fixo a inscrição.

d) O dia 13 de junho as escolas de arte e superiores de desenho onde se realize a inscrição deverão enviar à comissão de acesso, através de correio electrónico, a relação definitiva de pessoas inscritas para o acesso e admissão em cada especialidade, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, com expressão da prova ou provas que deva realizar e centros a que opte, ordenados segundo a sua preferência.

e) O dia 14 de junho a relação definitiva de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada escola, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es

Quarto. Acesso directo

a) De conformidade com o artigo 18.2 da Ordem de 30 de setembro de 2010, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante será adjudicado mediante a experimenta específica.

b) Os aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar a sua inscrição no processo de acesso e admissão nas datas estabelecidas no ponto terceiro da presente resolução.

c) Os aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2012/13, e em consequência não disponham do título de técnico superior antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos ensinos superiores de Desenho, devendo apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalización da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

d) O critério de prelación na adjudicação das vagas por acesso directo, quando não existam vagas suficientes, será em função da nota final do expediente académico do ciclo superior de Artes Plásticas alegado para o dito acesso directo, calculada segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a habilitação académica do estudantado que cursa os ensinos de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ensinos superiores de desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias. Neste caso serão as que se tenham em conta:

– Suficiente/aprovado: 5,5.

– Ben: 6,5.

– Notável: 7,5.

– Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada anteriormente expressar-se-á com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Assim mesmo, para determinar a média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validadas ou nas quais estivesse exento.

f) No caso de não ficarem cobertas as vagas de acesso directo, essas vagas serão asignadas aos aspirantes que superaram as provas específicas.

Quinto. Desenvolvimento das provas

a) As provas específicas de acesso levar-se-ão a cabo o dia 20 de junho na EASD Pablo Picasso da Corunha, de acordo com o seguinte horário:

– 1ª parte: das 10.00 às 13.00 horas.

– 2ª parte: das 16.00 às 20.00 horas.

b) A Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso organizará a distribuição horária e de espaços de ocupação dos tribunais que actuem nela.

c) Estrutura da prova específica.

A prova específica de acesso aos ensinos de grau em Desenho constará de duas partes.

Primeira parte.

Durante um máximo de três horas, os aspirantes contestarão por escrito três questões, formuladas por escrito pelo tribunal, relacionadas com os seguintes temas:

a) A história das artes em geral.

b) A história das artes aplicadas, os oficios artísticos e o desenho em geral.

c) O desenho na especialidade que se aspira a cursar.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará a extensão e profundidade dos conhecimentos, assim como a qualidade expresiva e expositiva mostrada pelo aspirante.

Segunda parte.

Durante um máximo de quatro horas, os aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo:

– 1º exercício: debuxo mimético a mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo relacionado com a especialidade que se aspira a cursar, proposto pelo tribunal, realizado com lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3.

– 2º exercício: debuxo a mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriados aos estudos que se aspira cursar, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior.

Nesta parte da prova o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução.

d) Qualificação da prova específica de acesso.

Cada uma das partes da prova qualificar-se-á numa escala de 0 a 10, com dois decimais.

A qualificação final da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pelo aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais, considerando-se superada a prova a partir da qualificação de 5,00 (cinco).

Sexto. Admissão do estudantado

a) Uma vez concluída a prova específica, o dia 26 de junho os tribunais publicarão as listagens de aspirantes, com expressão da qualificação final obtida, e aspirantes apresentados e não apresentados, ordenadas por cada especialidade segundo a pontuação em ordem decrecente, no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova, e remeterão as ditas listagens à DXEFPIE, para a sua publicação no portal educativo, o dia 27 de junho.

b) Os aspirantes poderão apresentar reclamação por escrito em contra das qualificações ou solicitar a correcção dos erros que se detectassem, na secretaria do centro em que se realizou a prova, durante os dias 27 e 28 de junho.

c) Os tribunais encarregados da avaliação e qualificação da prova específica de acesso resolverão sobre as solicitudes de correcção de erros ou reclamações em contra das qualificações o dia 3 de julho de 2013.

d) Os tribunais comunicarão o dia 3 de julho à comissão de acesso a relação definitiva de aspirantes que superaram as provas de acesso, ordenados por pontuação e em ordem decrecente, segundo as diferentes especialidades, e publicarão no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova.

e) A comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vagas, os aspirantes que obtiveram largo nas respectivas escolas de arte e superiores de desenho, e elevará a proposta à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

f) A listagem de pessoas admitidas em cada escola e especialidade será comunicada às respectivas escolas de arte e superiores de desenho o dia 5 de julho, e exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:
http://www.edu.xunta.es

g) No caso de ficarem vagas vacantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá estabelecer um processo extraordinário de acesso na primeira semana de setembro.

Sétimo. Reclamações e recursos

a) Os acordos e decisões dos tribunais sobre as provas de acesso poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis, contados a partir do dia da publicação. Este órgão deverá resolver as reclamações no prazo de dois dias hábeis seguintes ao do remate deste prazo de reclamação.

b) Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Oitavo. Matrícula

a) O estudantado que obtenha largo poderá formalizar a sua matrícula entre os dias 8 e 15 de julho, ambos incluídos.

b) Para a formalización das solicitudes de matrícula, as escolas de arte e superiores de desenho facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única instância na Secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2013/14.

c) O dia 17 de julho as escolas de arte e superiores de desenho remeterão à comissão de acesso as listagens de aspirantes matriculados em cada especialidade.

d) O dia 19 de julho a comissão de acesso publicará no portal educativo as listagens de espera para cada especialidade e centro.

e) A posta em marcha de cada especialidade estará condicionada à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos. Não se quantifica para estes efeitos o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

I. Comissão de acesso aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2013/14.

Presidente: Gonzalo Porral Mato.

Secretário: Manuel Soto Gómez.

Vogais:

Esther Muñoz Mella.

César Taboada Varela.

Santiago Riande Torres.

II. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Desenho.

Especialidades de Gráfico e Moda:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Armando García Ferreiro

Miguel A. Mantilla González

Vogal 1º

Mario García Herradón

Celia Castro Fernández

Vogal 2º

Beatriz García Trillo

Antía Salgado Mesa

Vogal 3º

Ángela Morales Poço

Néstor Martín Gulías

Vogal 4º

Ana Rego Sanmartín

Mª Carmen Pastoriza Gómez

Especialidades de Interiores e Produto:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

José Luís Torres Padín

Manuel Fernández González

Vogal 1º

Mª Elena Carpintero Troncoso

María Vázquez López

Vogal 2º

Ramón Cabarcos Rodríguez

José Fco. Domínguez López

Vogal 3º

Marcos Vilariño Cabeças

Ángel M. Lázaro Sastre

Vogal 4º

Fco. Javier Rodríguez López

Jorge López Lafuente