Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação a María Dores Real López, em relação com o expediente sancionador em matéria de jogo P-11/12 que se relaciona no anexo que se achega, não foi possível efectuá-la, pelo que a Direcção-Geral de Emergências e Interior acorda proceder à notificação da dita resolução por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Catoira (Pontevedra), ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 24/2001, de 27 de dezembro).
A interessada poderá examinar a citada resolução completa no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra a resolução do expediente indicado, que não esgota a via administrativa, poderá a interessada interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Poderá interpor o dito recurso ou qualquer outro que julgue pertinente ao seu direito, ante esta direcção geral e/ou ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: P-11/12.
Interessada: María Dores Real López.
DNI/NIF: 53483192G.
Último domicílio conhecido: café bar Saona, avenida As Pontes, A Corredoira, 31, Catoira (Pontevedra).
Data da resolução: 20 de março de 2013.
Tipificación e preceito infringido: leve.
Sanção: apercebimento.