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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2013 Páx. 15369

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso aos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel.

O artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, dispõe que os maiores de dezanove anos de idade poderão aceder directamente aos ensinos artísticos superiores mediante a superação de uma prova específica, regulada e organizada pelas administrações educativas, que acredite que o aspirante possui a maturidade em relação com os objectivos do bacharelato e os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos.

Para tal fim, as ordens de 30 de setembro de 2010 (DOG do 8 e de 11 de outubro) pelas que se estabelecem os planos de estudos dos ensinos artísticos superiores em Música, Arte Dramática, Desenho e Conservação e Restauração de Bens Culturais, dispõem, no artigo 17, que os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel ou equivalente, e tenham dezanove anos feitos no ano de realização das provas, deverão superar a prova estabelecida no citado artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e acreditar os seus conhecimentos e a maturidade em relação com os objectivos próprios do bacharelato.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso do estudantado que se encontre em tais circunstâncias, para o curso 2013/14, aos ensinos artísticos superiores de Música, Arte Dramática, Desenho e Conservação e Restauração de Bens Culturais. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar a prova de acesso para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel ou equivalente, e façam dezanove anos no ano 2013, aos ensinos artísticos superiores de Música, Arte Dramática, Desenho e Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o curso 2013/14, que se regerá pelas seguintes instruções:

Primeiro. Inscrição para realizar a prova

a) A inscrição realizar na secretaria dos seguintes centros educativos entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 30 de maio, ambos inclusive:

– Conservatorio Superior de Música da Corunha.

– Conservatorio Superior de Música de Vigo.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense.

– Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

– Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, os centros superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com uma cópia compulsado do DNI ou NIE ou passaporte.

c) Os centros superiores onde se realize a inscrição deverão enviar à direcção geral, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, o dia 31 de maio, a relação de pessoas inscritas para realizar a prova de acesso, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade ou do documento acreditador.

d) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 3 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és

e) Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória entre os dias 3 e 5 de junho, ambos incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es).

f) A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 6 de junho no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és

Segundo. Desenvolvimento da prova

a) A prova de acesso realizar-se-á o dia 7 de junho às 9.00 horas no IES As Fontiñas de Santiago de Compostela, de acordo com o seguinte horário:

– 9.00 h: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30 h: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

– Das 10.30 às 11.30 h: Língua Castelhana e Literatura.

– Das 12.00 às 13.00 h: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.00 às 14.00 h: Filosofia e Cidadania ou História da Filosofia.

– Das 16.00 às 17.00 h: História de Espanha ou Ciências para o Mundo Contemporâneo.

b) As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

Terceiro. Tribunal e qualificações

a) A prova de acesso será administrada e avaliada pelo tribunal que se recolhe no anexo a esta resolução.

b) Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.

c) A prova de acesso será qualificada com os ter-mos de apto e não apto.

Quarto. Admissão do estudantado

a) Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e não superaram a prova, o dia 11 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és

b) Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 11 e 13 de junho, ambos incluídos, ante o presidente do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

c) As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 14 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és

d) Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.

Quinto. Emissão de certificação

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 14 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO
Tribunal da prova de acesso de ensinos artísticas superiores
para estudantado maior de dezanove anos

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Ricardo Galinha Fernández

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Secretário

Rubén Barderas Rey

Secretária

Mª Luz Ares Fandiño

Vogal 1º

Noemí Álvarez Villar

Vogal 1º

Blanca Rio Rey

Vogal 2º

Pilar Peñas Boleas

Vogal 2º

Mª Teresa de Jesús Rey Rey

Vogal 3º

Carmen Meiriño González

Vogal 3º

Mª Blanca Fraga Lago

Vogal 4º

Pedro Pérez Vérez

Vogal 4º

Antonio León Molina

Vogal 5º

Enrique Juan Álvarez Escudero

Vogal 5º

Julita Taboada Martínez