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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2013 Páx. 15359

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2013 pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza.

A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, por Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza número 232, de 23 de outubro).

A última actualização dos seus membros realizou-se por Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 2 de outubro de 2009 (Diário Oficial da Galiza número 200, de 13 de outubro), e o tempo transcorrido desde então aconselha uma nova modificação que acomode a composição às novas disponibilidades de meios e de pessoal da Administração.

Por outra parte, o Comité Galego de Transportes comunicou o seu desejo de modificar os seus representantes, tanto para as empresas de transporte de viajantes como de mercadorias. Assim mesmo, a Confederação de Empresários da Galiza comunicou a demissão das pessoas que até então tinha designadas como representantes das empresas cargadoras, e designou um novo representante. Desta maneira, resulta ajeitado para o funcionamento da Junta Arbitral modificar a composição também no que afecta a ambos os dois órgãos.

A modificação afecta unicamente alguns dos membros do órgão arbitral, nos termos indicados, mas, por motivos de claridade, considera-se ajeitado reproduzir nesta resolução a sua composição completa.

De conformidade com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear membros titulares e suplentes da Junta Arbitral de Transportes da Galiza as pessoas que a seguir se relacionam:

1. Presidente/a:

1.1. Titular:

– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.

1.2. Suplentes:

– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.

– A pessoa titular da chefatura do Serviço de Concessões da Direcção-Geral de Mobilidade.

2. Vogais:

2.1. Representantes da Administração:

2.1.1. Titulares:

– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.

– A pessoa titular da chefatura do Serviço de Concessões da Direcção-Geral de Mobilidade.

2.1.2. Suplentes:

– A pessoa titular da chefatura de Autorizações, Relatórios e Junta Arbitral da Direcção-Geral de Mobilidade.

- A pessoa titular do Serviço de Coordenação dos Planos de Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.

– A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Recursos da Direcção-Geral de Mobilidade.

2.2. Representante das empresas de transporte por ferrocarril:

– Vaga.

2.3. Representante das empresas de transporte de viajantes e viajantes, por proposta do Comité Galego de Transportes:

2.3.1. Titular:

– José Carlos García Cumplido.

2.3.2. Suplente:

– Raquel García Varela.

2.4. Representante das empresas de transporte de mercadorias e das actividades auxiliares e complementares do transporte, por proposta do Comité Galego de Transportes:

2.4.1. Titular:

– José Carlos García Cumplido.

2.4.2. Suplente:

– Raquel García Varela.

2.5. Representante das pessoas consumidoras e utentes, por proposta do Conselho Galego de Consumidores e Utentes:

2.5.1. Titular:

– Rocío Arnoso Moure.

2.5.2. Suplente:

– Vaga.

2.6. Representante das empresas cargadoras, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

2.6.1. Titular:

– José Manuel Maceira Blanco.

2.6.2. Suplente:

– Vaga.

3. Secretário/a:

3.1. Titular:

– A pessoa titular do Serviço de Estudos e Apoio Jurídico da Direcção-Geral de Mobilidade.

3.2. Suplente:

– A pessoa titular do Serviço de Autorizações, Relatórios e Junta Arbitral da Direcção-Geral de Mobilidade.

4. A designação dos membros correspondentes à Administração perceber-se-á condicionar a que as pessoas que ocupem os postos indicados tenham o título de licenciado em direito ou equivalente.

5. A composição estabelecida nesta resolução será aplicável para as vistas e actos da Junta Arbitral de Transportes da Galiza que se realizem a partir do dia 27 de maio de 2013; para os anteriores a essa data, perceber-se-á aplicável a composição vigente até então.

6. Derrogar a Resolução de 2 de outubro de 2009, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 200, de 13 de outubro).

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2013

Miguel Rodríguez Bugarín
Director geral de Mobilidade