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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 6 de maio de 2013 Páx. 14414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 19 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000708-5 e mais nove).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo, r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000708-5.

Denunciado: Pablo Rodrigo Fontán Montes.

DNI: 77401060-B.

Endereço: Infantería de Marina 9, portal 3, 1º C, Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.A.1, 137.B.2.

Sanção: 452 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000930-5.

Denunciado: Miguel Ángel Puente Aja.

DNI: 13682645-Z.

Endereço: Torrecedeira, nº 83-4º A, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000972-5.

Denunciado: José Bahamonde Pinheiro.

DNI: 36033542-V.

Endereço: rua Corunha, 10-1º A, A Guarda (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 10.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000975-5.

Denunciado: Juan José Durán Domínguez.

DNI: 36057534-C.

Endereço: Passeio Marítimo 19-sob A, Panxón-Nigrán (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 5.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000977-5.

Denunciado: Javier Pérez Álvarez.

DNI: 76903843-P.

Endereço: urb. Chaparral, r/ Almirante Fontán 11, sob D, Baíña-Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 5.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001066-5.

Denunciado: Manuel Ferreira Lorenzo.

DNI: 36075176-K.

Endereço: rua Roade, nº 10-1º Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001079-5.

Denunciado: Grovense de Mejillones, S.A.

DNI: A36022408.

Endereço: Coviña do Mar, Runs, O Grove (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.C.2.

Sanção: 301 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001094-5.

Denunciado: Guillermo García Rial.

DNI: 36030673-T.

Endereço: rua Esperanto, nº 2-7º O, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001129-5.

Denunciado: Eloy Cordero Aviles.

DNI: 77010106-B.

Endereço: Romarigo, nº 2-bloco C, Cangas (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.5.

Sanção: 300 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000017-5.

Denunciado: José Enrique Castro Montoya.

DNI: 77418491-P.

Endereço: Nogueiró de Arriba 17, Meis (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 465 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou, no contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 19 de abril de 2013

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra