De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo, r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000708-5.
Denunciado: Pablo Rodrigo Fontán Montes.
DNI: 77401060-B.
Endereço: Infantería de Marina 9, portal 3, 1º C, Sanxenxo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.A.1, 137.B.2.
Sanção: 452 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000930-5.
Denunciado: Miguel Ángel Puente Aja.
DNI: 13682645-Z.
Endereço: Torrecedeira, nº 83-4º A, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000972-5.
Denunciado: José Bahamonde Pinheiro.
DNI: 36033542-V.
Endereço: rua Corunha, 10-1º A, A Guarda (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 10.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000975-5.
Denunciado: Juan José Durán Domínguez.
DNI: 36057534-C.
Endereço: Passeio Marítimo 19-sob A, Panxón-Nigrán (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 5.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000977-5.
Denunciado: Javier Pérez Álvarez.
DNI: 76903843-P.
Endereço: urb. Chaparral, r/ Almirante Fontán 11, sob D, Baíña-Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 5.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001066-5.
Denunciado: Manuel Ferreira Lorenzo.
DNI: 36075176-K.
Endereço: rua Roade, nº 10-1º Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001079-5.
Denunciado: Grovense de Mejillones, S.A.
DNI: A36022408.
Endereço: Coviña do Mar, Runs, O Grove (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.C.2.
Sanção: 301 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001094-5.
Denunciado: Guillermo García Rial.
DNI: 36030673-T.
Endereço: rua Esperanto, nº 2-7º O, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001129-5.
Denunciado: Eloy Cordero Aviles.
DNI: 77010106-B.
Endereço: Romarigo, nº 2-bloco C, Cangas (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.5.
Sanção: 300 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000017-5.
Denunciado: José Enrique Castro Montoya.
DNI: 77418491-P.
Endereço: Nogueiró de Arriba 17, Meis (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 465 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou, no contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
Vigo, 19 de abril de 2013
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra