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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 6 de maio de 2013 Páx. 14361

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 22 de abril de 2013 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 21 de fevereiro de 2013.

Por Ordem de 21 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 46, de 6 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 21 de fevereiro de 2013 e designar o/a funcionário/a, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde preste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e a base sétima da convocação.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, deseguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Nome e apelidos: Luis Rio Mosquera.

Número de registro de pessoal: 3278099968 A207F.

Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia. Técnico de finanças.

Subgrupo: A2.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: chefatura do Serviço de Inspecção e Controlo dos Fundos Comunitários.

Código do posto: FCC070000215770024.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Projectos e Fundos Europeus.

Localidade: Santiago de Compostela.