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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Páx. 14004

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2013 pela que se convoca o III Curso de reabilitação e revitalización urbana na Galiza: da conservação dos núcleos históricos às áreas de reabilitação integral nos bairros populares.

Conforme os fins que lhe asigna a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP, em colaboração com a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp), a Direcção-Geral de Administração Local e o Instituto de Estudos do Território (IET), convoca o III Curso de reabilitação e revitalización urbana na Galiza: da conservação dos núcleos históricos às áreas de reabilitação integral nos bairros populares.

1. Objectivos.

– Transmitir a necessidade da renovação e reabilitação urbana como uma alternativa ao modelo de crescimento urbano sem limites.

– Dar a conhecer uma metodoloxía exitosa para a realização das memórias-programa para a petição de ARI.

– Mostrar como conseguir uma gestão eficiente dos programas de reabilitação para alcançar que se possam levar a cabo com sucesso, tanto desde uma perspectiva de protecção patrimonial como das soluções às problemáticas nas habitações que necessitam reabilitação.

– Conhecer princípios básicos dos sistemas de informação geográfica para o seu emprego como ferramenta para a elaboração das memórias-programa e na gestão da reabilitação.

– Transmitir critérios baseados na experiência para a elaboração de ordenanças e bases de ajudas públicas para a revitalización e reabilitação de áreas urbanas.

– Conhecer exemplos exitosos de intervenção e de organismos que gerem essas intervenções: Consórcio de Santiago de Compostela, Escritório da Cidade Histórica e Reabilitação de Santiago de Compostela (OCHIR), Escritório de Reabilitação da Câmara municipal de Ourense.

2. Conteúdo.

No curso tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

– A necessidade de recuperação do espaço construído.

– Medidas para alcançar a recuperação demográfica dos núcleos históricos e dos sectores urbanos em processo de degradación social e ambiental.

– As áreas de reabilitação integral como instrumento para a recuperação social, funcional e física dos espaços construídos.

– A cidade dos bairros. Repensando a cidade desde A Corunha.

– Os sistemas de informação geográfica e as novas tecnologias para o tratamento da informação do território.

– Os sistemas de informação geográfica como ferramenta para a elaboração das memórias-programa dos ARI e a gestão da reabilitação (I).

– Tramitação jurídico-administrativa das ARI.

– Critérios de intervenção desde o ponto de vista da protecção patrimonial nos núcleos históricos e no resto do espaço urbano.

– Repensar a cidade. Estratégias de micro-intervenções sobre a cidade construída.

– A gestão da ARI da cidade de Santiago de Compostela (I). Critérios para o acesso às ajudas. Ordenanças que as regulam.

– Os sistemas de informação geográfica como ferramenta para a elaboração das memórias-programa das ARI e a gestão da reabilitação (II).

– Pensar a cidade, desde a criatividade à inovação urbana.

– Critérios de análise para a realização de uma ordenança e bases de ajudas públicas para a revitalización e reabilitação de áreas urbanas.

– A gestão das ARI da cidade de Santiago de Compostela (II): a ARI de Vista Alegre. Análise do processo de implantação do programa.

– A ARI do núcleo histórico de Muros.

– As intervenções de renovação e reabilitação no espaço público em Santiago de Compostela: um exemplo para seguir.

– Intervenções de reabilitação e renovação em espaços singulares (I): a ARI dos Caminhos de Santiago de Compostela.

– A reabilitação de habitações, manutenção e intervenção em elementos catalogados no núcleo histórico de Santiago de Compostela.

– A pedra que pisas, iniciativas do Consórcio de Santiago de Compostela e a Fundação Laboral da Construção da Galiza para a formação de trabalhadores, empresas e técnicos na conservação e manutenção dos pavimentos lousados de Santiago de Compostela.

– As ARIS da cidade da Corunha.

– Repensando a mobilidade nos espaços de reabilitação e renovação urbana.

– A reabilitação do bairro da Tinería em Lugo.

– Intervenções de reabilitação e renovação em espaços singulares (e II). Os casos de Sabarís em Baiona e Moimenta em Boiro.

3. Vagas: 40.

4. Destinatarios.

4.1. O 75 % das vagas (30) têm como destinatarios os empregados públicos das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e das universidades do Sistema Universitário da Galiza que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitectos, engenheiros, arquitectos técnicos e engenheiros técnicos que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

4.1.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.1.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

4.1.3. Pessoal eventual que acredite a sua condição com a correspondente nomeação específica.

Este curso valorar-se-á com 0,40 pontos a aqueles alunos que fossem considerados aptos à finalización deste e, portanto, tenham direito a certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do previsto na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março de 2009).

4.2. Poderão optar ao 25 % restante das vagas (10) os profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitectos, engenheiros, arquitectos técnicos e engenheiros técnicos.

As vagas de quaisquer dos grupos que não se cubram na sua totalidade acumular-se-ão às do outro.

5. Pagamento da matrícula.

5.1. O montante da matrícula é de cento sessenta euros (160 €) para todos aqueles solicitantes que cumpram as condições prescritas no ponto 4.1 e que, ademais, no desenvolvimento do seu trabalho habitual realizem tarefas que estejam vinculadas directamente com o curso.

5.2. O montante da matrícula é de trezentos vinte euros (320 €) para os demais solicitantes que cumpram as condições prescritas no ponto 4.2.

O pagamento da matrícula deverá efectuar-se dentro dos 5 dias seguintes à comunicação por parte da EGAP da aceitação do aluno no curso.

6. Forma de pagamento.

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo para a formalización da matrícula.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

7. Não cumprimento dos prazos de pagamento.

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante total dos direitos de inscrição dentro do prazo marcado perderão a sua condição de alunos deste curso.

8. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias.

O prazo para inscrição será de 15 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir a instância curricular que, para esse efeito, figurará, na página web da EGAP, no seguinte endereço:

http://egap.xunta.es/cursorehabilitacion

Às pessoas admitidas solicitar-se-lhes-á que apresentem os seguintes documentos:

8.1. Se os peticionarios são os referidos no número 4.1:

8.1.1. Certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que empresta os seus serviços.

8.1.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

8.2. Se os peticionarios são os referidos no número 4.2:

8.2.1. Original ou cópia devidamente cotexada do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico ou engenheiro técnico.

8.2.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsada.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, apresentando-se a documentação exixida numerada nos mos ter desta. A não formalización nos referidos mos ter suporá a não valoração destes.

Poder-se-á pedir o esclarecimento em todo momento dos méritos apresentados. Os méritos que se incluam na ficha curricular deverão estar convenientemente acreditados. A não apresentação dos documentos acreditativos dos citados méritos dará lugar à exclusão do curso do solicitante previamente seleccionado.

9. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para o efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Os critérios selectivos para a admissão neste curso serão os seguintes:

9.1. Para os solicitantes incluídos no número 4.1, valorar-se-ão:

9.1.1. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.1.2. Formação:

9.1.2.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos entre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.1.2.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitárias.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.1.3. Outros méritos:

9.1.3.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionadas com a matéria do curso.

9.1.3.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se nos termos consignados e serão achegados seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, apresentando-se a documentação exixida numerada nos mos ter desta. A não formalización nos referidos mos ter suporá a não valoração dos méritos.

Em todo o caso, esta convocação reger-se-á subsidiariamente pelos critérios de participação nas actividades docentes da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008).

9.2. Para os solicitantes incluídos no número 4.2 valorar-se-ão:

9.2.1. Experiência profissional. Terão prioridade aqueles solicitantes que acreditem mediante certificação emitida pelo organismo ou entidade contratante e/ou, se é o caso, mediante cópia do contrato, que a sua actividade profissional actual tem relação directa com a matéria do curso. Para estes efeitos considerar-se-ão como méritos destacados os seguintes:

9.2.1.1. Ser membro dos escritórios de reabilitação.

9.2.1.2. Contratos com instituições ou entidades públicas ou privadas que acreditem actividade relacionada com o objecto do curso. Neste caso deverá acreditar-se a data de início e finalización do contrato.

9.2.1.3. Ditames ou relatórios que tenham como objecto principal questões relacionadas com temas de reabilitação, habitação ou urbanismo.

9.2.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.2.3. Formação:

9.2.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.2.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.2.4. Outros méritos.

9.2.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionados com a matéria do curso.

9.2.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

A comissão poderá estabelecer quotas para garantir o carácter interdisciplinario e interadministrativo nos grupos de trabalho que se estabeleçam, de acordo com as solicitudes recebidas. Assim mesmo, resolverá as alegações e reclamações que se puderem suscitar.

10. Publicação da lista de seleccionados e prazo de apresentação de alegações.

A lista de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.xunta.es). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

11. Lista de espera.

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência no processo selectivo para cobrir as possíveis vagas daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso das primeiras vinte e quatro horas lectivas.

12. Desenvolvimento.

O curso desenvolver-se-á na EGAP, rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela, nas segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras entre o 3 de junho e o 3 de julho de 2013, das 16.00 às 20.00 horas.

Terá uma duração de 50 horas de docencia presencial em salas de aulas teórico-práticas.

13. Renúncia, assistência e pontualidade.

13.1. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma anticipación mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 30.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

13.2. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas presenciais.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificado de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

14. Certificado de aproveitamento.

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, os alunos deverão superar um exame em que deverão responder questões de aplicação directa dos conhecimentos adquiridos no que diz respeito a espaços concretos (como aplicar e gerir uma ARI, como realizar a memória programa etc.).

15. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa e resolver as questões que puderem surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento deste.

A realização deste curso fica condicionada à formalización das matrículas, assim como ao pagamento destas. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, a EGAP procederá à devolução das quantidades abonadas.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública