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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 2 de maio de 2013 Páx. 13791

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 9 de abril de 2013 pela que se notifica a imposición de uma segunda coima coercitiva (expediente IU3/43/2011-B1), devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de fevereiro de 2013, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva a José Manuel González Balsa e a Enma Balsa Prieto como consequência de incumprir a Resolução de 16 de fevereiro de 2012 pela que se ordena a demolição das obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar e duas edificacións auxiliares, no lugar de Caldeliñas, no caminho Veiga do Povo, no termo autárquico de Verín, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução os interessados podem interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística