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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 29 de abril de 2013 Páx. 13445

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 9 de abril de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 11 de maio de 2012, recaída no expediente 107C 2011/43-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 11 de março de 2013 a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por Isidro Estévez Rodríguez e Beatriz Escudero Pérez, contra a Resolução de 11 de maio de 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se lhe impõe uma sanção, em relação com as obras de construção de uma habitação unifamiliar, situadas no lugar de Petín, no termo autárquico de Petín, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos citados interessados, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos citados interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados, que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.2ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística