Com data de 5 de outubro de 2012, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas dita resolução pela que se lhe concede a Special Olympics Galiza a autorização da Comunidade Autónoma para construção de um centro dotacional no lugar de Bairro de Coto do Coelho-Cedeira, câmara municipal de Redondela.
Contra esta resolução interpõem-se os seguintes recursos de alçada:
– RA/U/2013/00001, interposto por Luís Alonso Riveriro.
– RA/U/2013/00002, interposto por Juan José Comesaña López, como presidente da Associação Desportiva e Cultural de Rande.
Em cumprimento do estabelecido nos artigos 112 e 59.6º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com carácter prévio à resolução dos recursos apresentados, concede-se-lhe à Associação de Vizinhos São Bernardo o prazo de 10 dias de audiência os interessados, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que possam manifestar por escrito as alegações e apresentar os documentos que considerem procedentes.
Os escritos de recursos e os expedientes pôr-se-á de manifesto para tais efeitos nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, a onde se dirigirão as alegações, em caso que procedam.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas