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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13160

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2013 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional especialista de oficios, jardineiro, grupo IV1 da Universidade de Santiago de Compostela (USC), em virtude de provas selectivas, convocadas por Resolução de 7 de julho de 2011 e modificada por Resolução de 30 de janeiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 29 de julho de 2011 e de 15 de fevereiro de 2012).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas por Resolução de 7 de julho de 2011 e modificada por Resolução de 30 de janeiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 29 de julho de 2011 e de 15 de fevereiro de 2012) para cobrir quatro vagas da categoria profissional especialista de oficios, jardineiro, grupo IV1, e comprovado que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,

resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria especialista de oficios, jardineiro, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria laboral: especialista de oficios, jardineiro
Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

44812375A

García Castro, Alberto

2

44809576X

Guitián Lê-ma, Marcos Vitorio

3

33271672X

Fernández González, María Pilar

4

33289891J

Pardo Quiroga, Manuel Alfonso