Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense, em relação com o procedimento ordinário número 63/2013, interposto por Maderas Villar de Condes, S.L. e Manuel Meiriño González, contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposição, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística número IU3/68/2012-S1, na qual se ordena a suspensão das obras que se executam em solo rústico, sem autorização autonómica, no lugar de Portoprado, câmara municipal de Carballeda de Avia, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a Hnos. Álvarez Vidal, S.L. para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística