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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13154

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 11 de abril de 2013 pela que se resolve parcialmente a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 17 de dezembro de 2012.

Convocada a provisão pelo sistema de livre designação de vários postos de trabalho vacantes na entidade pública empresarial Águas da Galiza, por Ordem de 17 de dezembro de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 1, de 2 de janeiro de 2013), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver parcialmente a convocação pública para a provisão pelo sistema de livre designação de vários postos de trabalho vacantes na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 17 de dezembro de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 1, de 2 de janeiro de 2013).

Segundo. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica e seleccionar a funcionária que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a funcionária empresta serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo do prazo de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidas à interessada. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A xefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Apelidos e nome: De la Iglesia Lê-ma, Begoña.

NRP: 4482182457 A0014.

Grupo: A2.

Corpo/escala: Corpo técnico de Fazenda.

Código do posto: ME A.A01.00.003.15770.035.

Denominación do posto: Serviço de Gestão Orçamental.

Centro de destino: Subdirecção Geral de Regime Económico-Financeiro.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nível: 28.