De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.
Faz-se-lhes saber o direito que os assiste de alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 25 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Ourense, 4 de abril de 2013
José Enrique Rivera Sáez
Chefe do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-00045-O-2013 7159-DSK Polícia civil 3201 M30803D |
Ernesto Fraiz Luna 16290401F Gorbea, 52-7º esq. 01012 Vitória, Álava |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 4.12.2012; 16.40; A-52; 210 |
Art. 140.24 LOTT, Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT, Art. 201.1.g) ROTT |
2.001 euros |
OU-00071-O-2013 OR-5014-V Polícia civil 3200 T40880Q |
Cubiertas de Pizarra Gar Pá, S.L. B32290165 Avda. de Sousas, 45 32600 Verín, Ourense |
Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa tivesse perdido a sua validade. 29.11.2012; 9.11; OU-113; 0002,500 |
Art. 141.31 LOTT, Art. 140.1.9 LOTT, Art. 198.31 ROTT, Art. 197.1.9 ROTT |
Art. 143.1.f) LOTT, Art. 201.1.f) ROTT |
1.501 euros |
OU-00165-O-2013 7189-FMG Polícia civil 3203 L24919Z |
Hercanbus, S.L. B82055948 Estr. M-113 de Barajas a Paracuellos dele Jarama 28860 Paracuellos dele Jarama, Madrid |
Realizar transporte público discrecional de viajantes em veículos de mais de 9 vagas, sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte). 20.10.2012; 17.39; A52; 0181,000 |
Art. 142.9 LOTT, Art. 199.9 ROTT |
Art. 143.1.b) LOTT, Art. 201.1.b) ROTT |
201 euros |
OU-00198-O-2013 1949-CCC Polícia civil 3201 A47914C |
Disgauto, Sdad. Coop. F36963999 Avda. Galiza, 132 36216 Vigo, Pontevedra |
Minoración até o 20 % nos períodos de descanso diário obrigatório (sobre 9 horas). Menos de 9 horas a 8 horas. 30.1.2013; 17.35; N525; 0220,000 |
Art. 142.3 LOTT, Art. 199.3 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT, Art. 201.1.c) ROTT |
301 euros |
OU-01319-S-2012 OU-6994-S Polícia civil Castro Caldelas I10788B-K12753A |
Comercial Agrícola Ganadera Caldelana, S.L. B32299208 Estr. de Ponferrada, s/n 32760 Castro Caldelas, Ourense |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar para veículos pesados de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 LOTT. 20.10.2012; 18.10; OU-536; 58 |
Art. 140.1.6 LOTT, Art. 197.1.6 ROTT |
Art. 143.1.i) LOTT, Art. 201.1.i) ROTT |
4.601 euros |
OU-01379-O-2012 3548-FKZ Polícia civil 3203 L24919Z |
Ramiro Núñez Moldes 10068914C Avda. Conde de Fenosa, 70 32300 O Barco de Valdeorras,Ourense |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimir obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 29.10.2012; 20.30; A52; 0181,000 |
Art. 140.24 LOTT, Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT, Art. 201.1.g) ROTT |
2.001 euros |
OU-01457-O-2012 Polícia civil 3203 V46236Y |
Grupo Mototrans, S.L. B45721230 Centeno, 25 45223 Seseña, Toledo |
A falta de dados obrigatórios na documentação em que devem materializar os contratos de transporte de mercadorias assinados com camionistas ou operadores. 19.10.2012; 11.55; A-52; 181 |
Art. 141.19 LOTT, Art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.e) LOTT, Art. 201.1.e) ROTT |
1.001 euros |