Tendo solicitado desta Câmara municipal José Luis Arias López licença autárquica para ampliação de exploração agrícola, situada no prédio polígono 13, parcela 45, Andreade (Paradela) e cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOP e no DOG, com o fim de que possam examinar o expediente, na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar, e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Paradela, 18 de abril de 2013
José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara