Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 21 de setembro de 2012 abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas seguintes categorias estatutárias:
1. Farmacêutica/o de atenção primária.
2. Odontóloga/o de atenção primária.
3. Fisioterapeuta.
4. Terapeuta ocupacional.
5. Técnica/o superior em documentação sanitária.
6. Técnica/o superior em dietética e nutrición.
7. Técnica/o em farmácia.
8. Técnica/o em cuidados auxiliares de enfermaría.
Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até a data de 31.10.2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.
Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e verificados os dados correspondentes aos requisitos das pessoas solicitantes, esta direcção geral, de conformidade com a base décima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 186, de 28 de setembro de 2012),
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidas/os e excluído/os nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de farmacêutica/o de atenção primária, odontóloga/o de atenção primária, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, técnica/o superior em documentação sanitária, técnica/o superior em dietética e nutrición, técnica/o em farmácia e técnica/o em cuidados auxiliares de enfermaría.
Segundo. As listas com a relação provisória de admitidas/os e excluído/os em cada uma das categorias encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado pela/o solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base décima da Resolução de 21 de setembro de 2012, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir às direcções das estruturas organizativo de gestão integrada, direcções provinciais do organismo ou direcções com competências em gestão do pessoal no suposto das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.
As pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação neste processo, não constem como admitidas, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.
A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo as/os admitidas/os e excluído/os.
As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado nesta resolução, não emenden o/s defeito/s motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo de selecção.
Quarto. As pessoas que formalizassem a sua solicitude de inscrição nas listas correspondentes a estas categorias com posterioridade ao 31 de outubro de 2012 incluirão na relação de admitidos excluídos do seguinte processo de geração de listas que se efectue.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2013
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos