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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 24 de abril de 2013 Páx. 12813

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente IN407A 2013/2-2, 8085 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominación: LMTS, Lama da Charneca.

Situação: câmara municipal de Sarria.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV consistente em anelar na linha SAR807 o CT projectado entre o CD Eroski e o CT Alfonso IX, com um comprimento de 132 metros em motorista RHZ1-240.

– CT Lama da Charneca em edifício não prefabricado tipo compacto 2L/1P, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000 V/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 27 de março de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo