Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual na parcela Z4 R9L do Plano parcial de ordenação do sector urbanizável S2-São Pedro de Visma, câmara municipal da Corunha, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1502/2013.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental