Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual com ordenação detalhada do Plano geral de ordenação autárquica relativa ao prédio dos Martices, câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1501/2013.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental