María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 1 de abril de 2013, no processo seguido por instância de Alejandro Martínez Castro contra a empresa Pasaloben, S.L. e o Fogasa, em reclamação por quantidade, registado com o número 1010/2010, se acordou notificar a Pasaloben, S.L. a resolução de sentença seguinte:
«Decido que estimando integramente a demanda formulada por Alejandro Martínez Castro, que comparece representado pelo letrado Sr. Carrajo Soneira, contra a empresa Pasaloben, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que comparece representado pela letrado Sra. Abajo Lera, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 1.055,64 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.
Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades, nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.
Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a a juíza que a autoriza, em audiência pública, no lugar e na data indicados nela. Dou fé».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pasaloben, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 3 de abril de 2013
A secretária judicial