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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 22 de abril de 2013 Páx. 12416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-14/13 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, 79, 2º de Ourense.

Ourense, 5 de abril de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-14/13.

NIF: 34999699R.

Denunciado: Ricardo Manuel Gutiérrez Durán.

Endereço: r/ For-nos, 3, Ourense.

Estabelecimento: Primera Hora.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 50 €.

Número de expediente: OU-E-15/13.

NIF: 34999699R.

Denunciado: Ricardo Manuel Gutiérrez Durán.

Endereço: r/ For-nos, 3, Ourense.

Estabelecimento: Primera Hora.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-18/13.

NIF: 34953995K.

Denunciado: Manuel Santas Feijoo.

Endereço: r/ Luna, 1, Ourense.

Estabelecimento: Peri.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.