Advertidos erros na citada ordem publicado no Diário Oficial da Galiza nº 73, da terça-feira 16 de abril de 2013, é preciso fazer as oportunas correcções:
Na página 11430, no artigo 8, parágrafo 1, onde diz: «As pessoas que solicitem participar nas provas livres dos módulos profissionais apresentarão uma única instância, segundo o modelo do anexo I, que entregarão no centro onde se dê o ciclo formativo solicitado em primeiro lugar e irão dirigidas ao seu director ou directora.», deve dizer: «As pessoas que solicitem participar nas provas livres dos módulos profissionais apresentarão uma única instância, segundo o modelo do anexo I, que poderão entregar em qualquer centro que tenha oferta de provas livres e irão dirigidas ao seu director ou directora.».
Na página 11443, na disposição transitoria única, número 2, no parágrafo onde diz: «As pessoas que solicitem participar nas provas livres dos módulos profissionais no curso 2012/13 apresentarão uma instância com um único pedido de centro e ciclo formativo, que entregarão no centro onde se dê o supracitado ciclo formativo solicitado», deve dizer: «As pessoas que solicitem participar nas provas livres dos módulos profissionais no curso 2012/13 apresentarão uma instância com um único pedido de centro e ciclo formativo, que poderão entregar em qualquer centro em que se ofereçam provas livres».