De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), trás estar ausente do seu domicílio nas duas tentativas praticados pela Administração, notifica-se-lhe a Santiago Ví-las Pinheiro o requirimento de achega de baixas relativo ao expediente de regularización da embarcação Xardo, ao abeiro do Real decreto 1081/2012.
O prazo para achegar as baixas é de quatro meses contados desde o dia hábil seguinte à publicação desta notificação.
O expediente que a seguir se relaciona e que está à disposição do interessado encontra-se na Secretaria-Geral do Mar, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela:
Número de expediente: PE117A 2007/696-5.
Nome: Santiago Ví-las Pinheiro.
Endereço: Peralto, 119, 1º, 36980 O Grove (Pontevedra).
Embarcação: Xardo.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2013
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar