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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 17 de abril de 2013 Páx. 11701

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 3 de abril de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada pela Ordem de 7 de fevereiro de 2013 (DOG nº 40, de 26 de fevereiro) a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, esta conselharia, no uso das faculdades e atribuições conferidas no artigo 17.4º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto no seu artigo 29.2º,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciado pela Ordem de 7 de fevereiro de 2013 (DOG nº 40, de 26 de fevereiro).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade em que empresta os seus serviços a funcionária, ou no prazo de um mês se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data de alta.

Quarto. O centro onde cause alta a funcionária realizará a diligência de tomada de posse dentro dos prazos reflictidos no ponto anterior.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Magdaleno Álvarez, Genoveva.

NRP: 52492720002 A1146.

Subgrupo: C2.

Denominación do posto: secretário/a conselheiro/a.

Código do posto: IN.C01.00.000.15770.001.

Nível: 20.

Dependência: Gabinete do Conselheiro.

Localidade: Santiago de Compostela.