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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 11 de abril de 2013 Páx. 10876

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 2 de abril de 2013 pela que se abre o prazo posesorio das vagas adjudicadas na Ordem de 28 de fevereiro de 2013 pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes dos grupos I, II, III e IV da Administração da Xunta de Galicia.

Uma vez que o pessoal laboral que superou os últimos processos selectivos convocados para o acesso às diferentes categorias dos grupos I, II, III e IV do pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia elegeu destino definitivo, procede abrir os prazos posesorios dos postos adjudicados na Ordem de 28 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 47, de 7 de março) pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes dos ditos grupos.

Entre as vagas adjudicadas no concurso encontram-se os postos do grupo IV das categorias 4 (auxiliar cuidador) e 5 (oficial 2ª de cocinha) que na sua prática totalidade estão adscritos às salas de aulas de educação especial e ao serviço de cantina de centros de educação primária e secundária geridos pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Com a finalidade de evitar alterações que afectem negativamente o desenvolvimento académico das crianças com necessidades especiais e causem disfuncións nos serviços de cantina, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos solicitou o aprazamento da tomada de posse até a finalización do curso escolar.

Para garantir a ajeitada prestação do serviço, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse dos postos adjudicados pela Ordem de 14 de maio de 2012 excepto os postos reservados às categorias profissionais IV-4 e IV-5.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se o posto de trabalho consiste na mesma localidade de residência habitual do concursante ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança de residência devidamente justificado.

A demissão deverá efectuá-lo a conselharia a que figure adscrito o trabalhador dentro dos três dias hábeis seguintes à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês que deverá computarse desde o dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. O adiamento do prazo de tomada de posse dos postos adjudicados pela Ordem de 14 de maio de 2012 reservados às categorias IV-4 e IV-5.

O prazo para a demissão e tomada de posse deste pessoal iniciar-se-á o dia 28 de junho de 2013.

Terceiro. Contra esta ordem pode-se interpor reclamação administrativa prévia ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, em aplicação dos artigos 120 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais disposições concordante.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda