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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 9 de abril de 2013 Páx. 10455

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2013, do tribunal designado para qualificar as provas de constatación da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização dos exercícios.

Em sessão de 22 de março de 2013, o tribunal designado pela Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 4 de fevereiro de 2013, para qualificar as provas de constatación da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário,

ACORDOU:

Primeiro. Os exercícios da primeira convocação do ano 2013 das provas de constatación da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário terão lugar o 4 de maio de 2013, no Pazo de Congressos e Exposições da Galiza (rua Miguel Ferro Caaveiro s/n, São Lázaro, Santiago de Compostela).

Segundo. Os/as aspirantes que fossem admitidos/as para a realização das provas serão citados/as em apelo único segundo a seguinte distribuição:

a) Transporte interior e internacional de mercadorias: todos eles/as asas 9.00 horas.

b) Transporte interior e internacional de viajantes: todos eles/as asas 16.00 horas.

Terceiro. Os/as aspirantes deverão apresentar-se provistos/as de DNI em vigor ou de outro documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, também em vigor; a sua falta dará lugar à não-admissão de o/da aspirante à realização das provas. Recomenda-se-lhes igualmente a os/às aspirantes que concorram provistos/as da cópia da solicitude de admissão e da folha xustificativa do pagamento das taxas de exame.

Assim mesmo, deverão dispor de um lapis do número 2 e de borracha de apagar para realizar o exame, de modo que se possa efectuar a sua correcção mediante mecanismos automatizados. Poderão também levar máquinas calculadoras sem memória RAM para realizar as operações matemáticas que resultem necessárias.

Quarto. Não se permitirá o acesso à sala onde se realizarão os exercícios com telemóveis.

Igualmente, também não se permitirá o acesso e a tenza de agendas ou outros dispositivos de carácter electrónico, excepto o indicado no ponto anterior a respeito das máquinas calculadoras. Do mesmo modo, fica proibido o acesso com qualquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização das provas.

Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2013

Antón García Rio
Presidente do tribunal