No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que, no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida nas dependências da Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo, rua Concepção Arenal, nº 8, 1ª planta), com a advertência de que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificados/as para os efeitos que se assinalam no final do presente edicto.
Vigo, 7 de março de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Concepção Gabárrez Jiménez |
36089251C |
36057/1052/12 |
Beatriz Crespo Fortes |
36119229Y |
36057/0621/09 |
Paula Oterino Conde |
36162867J |
36057/0776/12 |
José Javier López Álvarez |
44655993K |
36009/0006/12 |
Silva Leiro Silvosa |
53185363W |
36057/1026/12 |
María Paz Taboada Brea |
36015709D |
36057/0496/05 |
Tamara Montoya Camacho |
44464644D |
36042/0005/07 |
Feliciano Ticona Vilca |
39486168K |
36057/0738/12 |
Youcef Ghrici s/s |
67966070N |
36057/0259/11 |
Jorge A. Alarcón Valladares |
61968110S |
36057/0568/12 |
Jorge A. Alarcón Valladares |
61968110S |
36008/0010/09 |
Gabriel Craciun s/s |
63973120T |
36042/0056/11 |
Pat Carlos Boateng s/s |
62983111A |
36060/0026/12 |
Efeitos por não acreditar a documentação requerida:
Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos 3 meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivo das actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE nº 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro).