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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 8 de abril de 2013 Páx. 10372

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDICTO de 7 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Vigo, pelo que se acorda a publicação de notificações devolvidas pelo serviço de Correios.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que, no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida nas dependências da Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo, rua Concepção Arenal, nº 8, 1ª planta), com a advertência de que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificados/as para os efeitos que se assinalam no final do presente edicto.

Vigo, 7 de março de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nome e apelidos

DNI/NIE

Nº de expediente

Concepção Gabárrez Jiménez

36089251C

36057/1052/12

Beatriz Crespo Fortes

36119229Y

36057/0621/09

Paula Oterino Conde

36162867J

36057/0776/12

José Javier López Álvarez

44655993K

36009/0006/12

Silva Leiro Silvosa

53185363W

36057/1026/12

María Paz Taboada Brea

36015709D

36057/0496/05

Tamara Montoya Camacho

44464644D

36042/0005/07

Feliciano Ticona Vilca

39486168K

36057/0738/12

Youcef Ghrici s/s

67966070N

36057/0259/11

Jorge A. Alarcón Valladares

61968110S

36057/0568/12

Jorge A. Alarcón Valladares

61968110S

36008/0010/09

Gabriel Craciun s/s

63973120T

36042/0056/11

Pat Carlos Boateng s/s

62983111A

36060/0026/12

Efeitos por não acreditar a documentação requerida:

Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos 3 meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivo das actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE nº 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro).