De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relaciona-se requirimento de documentação com respeito à solicitude de aprazamento/fraccionamento pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Departamento Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no número 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Departamento Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza, 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2013
Matías Alonso dele Campo
Chefe da Área de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
NIF |
Endereço |
Liquidação |
Otero Amoedo, Feliciano |
35233583K |
Lg. Borrateiros, 28 A, Figueirido, 36141 Vilaboa, Pontevedra |
500130011324 |