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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 5 de abril de 2013 Páx. 10066

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 22 de março de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, um posto de trabalho vacante que se relacionam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a estas vagas todos/as os/as funcionários/as que reúnam os requisitos que se exixen e se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais ou em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. O prazo para a apresentação das solicitudes será de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O modelo de solicitude assinala-se no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão juntar à sua solicitude um currículum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsada os méritos que aleguem.

Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de 15 dias, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias se o destino anterior está na mesma localidade que a do novo destino e de um mês se está em localidade diferente ou supõe o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no DOG, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.

Oitavo. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición perante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2013

P.D. (Ordem 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Código do posto: CU.C99.10.000.36001.053.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Património Cultural.

Centro directivo: Xefatura Territorial de Pontevedra.

Localidade: Pontevedra.

Tipo de posto: s.

Corpo ou escala: geral/especial.

Grupo: A1, A2.

Nível: 28.

Complemento específico: 12.518,28 euros.

Tipo de adscrición: A11, adscrición indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, do Estado e de comunidades autónomas.

Formação específica: (640) para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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