Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 4 de abril de 2013 Páx. 9854

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 18 de março de 2013 pela que se declara de interesse para a Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de toxicomanias a Federação Alcohólicos Rehabilitados da Galiza (Farga).

Uma vez vista a solicitude apresentada pela Federação Alcohólicos Rehabilitados da Galiza (Farga), com domicílio em Ferrol, através da qual insta a sua declaração de interesse para a Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de toxicomanias, e tendo em conta os seguintes factos:

Primeiro. A Federação Alcohólicos Rehabilitados da Galiza (Farga) desenvolve as suas actividades no território da Comunidade Autónoma e leva a cabo exclusivamente programas de prevenção e tratamento de condutas adictivas relacionadas, preferentemente, com o álcool, tabaco e outras adiccións.

Segundo. O funcionamento dos programas desenvolvidos nos centros e serviços dos que é titular a citada entidade inscreve-se no actual Plano de trastornos adictivos da Galiza.

Terceiro. Esta entidade figura inscrita no Registro de Entidades Colaboradoras do Plano da Galiza sobre Drogas (na actualidade Plano de trastornos adictivos da Galiza) com o número 2012/10.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 20.2 da Lei 2/1996, de 8 de maio, da Galiza sobre drogas, estabelece que a Xunta de Galicia poderá declarar de interesse para a Comunidade Autónoma galega aquelas entidades sem ânimo de lucro que estejam levando a cabo programas ou serviços no âmbito das diferentes toxicomanias e cumpram os requisitos que regulamentariamente se estabeleçam.

Segundo. Assim mesmo, o Decreto 74/2002, de 28 de fevereiro, pelo que se acredite o Registro de Entidades Colaboradoras do Plano da Galiza sobre Drogas (na actualidade Plano de trastornos adictivos da Galiza) e se regula o procedimento para a sua declaração de interesse, modificado pelo Decreto 58/2005, de 24 de fevereiro, estabelece no seu artigo 8 que a Xunta de Galicia, depois da solicitude da interessada, poderá declarar de interesse para a Comunidade Autónoma galega, mediante ordem da Conselharia de Sanidade, as entidades sem ânimo de lucro inscritas no Registro de Entidades Colaboradoras do Plano da Galiza sobre Drogas (na actualidade Plano de trastornos adictivos da Galiza). Para estes efeitos, estas entidades deverão estar levando a cabo exclusivamente programas ou serviços no campo das toxicomanias, sempre e quando se adecúen aos critérios e conteúdos dos programas recolhidos no documento do Plano da Galiza sobre drogas vigente em cada momento.

Na sua virtude,

DISPONHO:

Declarar de interesse para a Comunidade Autónoma galega a Federação Alcohólicos Rehabilitados da Galiza (Farga).

Santiago de Compostela, 18 de março de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade