María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 479/2011 deste julgado do social se ditou resolução o 22 de fevereiro de 2013, dirigida a Fraga de Espectáculos, S.A. Cine Rex, que pode interpor o oportuno recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial o interessado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Fraga de Espectáculos, S.A. Cine Rex, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 11 de março de 2013