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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 3 de abril de 2013 Páx. 9788

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 152/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS, CTS Casanova de Eirís e anexo I ao dito projecto.

Situação: câmara municipal da Corunha.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,064  km, com origem em empalmes projectados que se vão realizar com a LMTS EIR-720, trecho entre a subestación (expediente 28.910) e o CT rua Curtis, nº 11 (expediente 360/04), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3 (1×240 mm² Al), e final no CTS Casanova de Eirís (projectado).

– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 630 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução e anexo I da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha