Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9689

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (377/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento nº 377/2010 deste julgado do social seguido por instância de Iván dele Rio Maceira contra a empresa José Manuel Casas Señarís, sobre quantidade, se ditou a seguinte, cuja parte dispositiva se junta:

Que, estimando a demanda interposta por Iván dele Rio Maceira contra a mercantil José Manuel Casas Señarís, devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber as suas retribuições mensais conforme o convénio colectivo de transporte de mercadorias por estrada, por jornada completa, e condeno a demandado a avirse a esta declaração e, assim mesmo, a abonar a Iván dele Rio Señarís a quantidade de 9.351,93 euros pelos conceitos detalhados no feito experimentado sexto desta resolução, mais o 10 % da supracitada soma por demora no seu pagamento.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Adverte-se-lhe à parte demandado que para interpor recurso deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado o montante da condenação ou aval bancário solidário e 300 euros em conceito de depósito, sem cujo requisito não será admitido a trâmite o recurso, ficando firme a sentença.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a José Manuel Casas Señarís, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2013

A secretária judicial