A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do lazer e o tempo livre.
Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de Verão 2013.
Através da oferta da supracitada campanha oferece-se a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se, senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que se realizam noutras comunidades autónomas de Espanha.
A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, pretende satisfazer as necessidades da juventude galega na ocupação do seu tempo de lazer.
Por tudo isto,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. Para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, oferece a programação de actividades que se detalha no anexo I desta ordem.
As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo tanto na Galiza como nas comunidades autónomas de Espanha, em diferentes turnos dentre uma semana e quinze dias de duração durante os meses de julho e agosto.
2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web www.xuventude.net. Ademais, as pessoas interessadas podem solicitar folhetos informativos da convocação na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, nos serviços e escritórios locais de Juventude das chefatura territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, nos escritórios e pontos de informação juvenil da Rede Galega de Informação e Documentação Juvenil, no Centro Coordenador de Informação e Documentação Juvenil e nos escritórios de informação administrativa e atenção ao cidadão.
3. Com o fim de alcançar a efectiva difusão desta campanha para próximas convocações e com o objectivo de garantir a transparência, a eficácia e a eficiência na organização e gestão pública (artigo 2.b da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega), de proporcionar e difundir informação constante, veraz, objectiva e clara sobre a actuação do sector público (2.c), recolher-se-ão experiências e mesmo fotografias das instalações e das pessoas participantes que poderão ser empregues para notícias contidas em jornais, publicações e mesmo divulgadas tanto através de serviços da sociedade da informação como em páginas web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Para estes efeitos, a apresentação da solicitude de participação implica a autorização para a publicação destas imagens.
Artigo 2. Serviços oferecidos
1. A participação na oferta da Campanha de Verão 2013 realizar-se-á através de inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às). As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:
a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação de o/a jovem/a.
b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.
c) Manutenção em regime de pensão completa.
d) O material necessário para a actividade.
e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso.
f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.
g) Nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas inclui-se o transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, até o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela.
2. A incorporação aos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada o dia de início do turno correspondente, entre as 16.00 e as 19.00 horas. Não se admitirá nenhum/nenhuma participante depois deste limite.
Nas actividades que se levem a cabo noutras comunidades autónomas, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.
No suposto de abandono da actividade ou expulsión de o/a participante, será responsabilidade dos pais/mães ou titores/as legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que se ocasionem.
Artigo 3. Participantes
1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação os/as jovens/as nascidos/as no ano assinalado no anexo I para cada actividade.
2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2013, é preciso destacar o seguinte:
– Os/as nascidos/as no ano 1995 não poderão cumprir 18 anos antes da finalización do campamento.
– Os/as nascidos/as no ano 2004 deverão ter cumpridos 9 anos ao início do campamento.
3. O não cumprimento destas normas dará lugar à não admissão da solicitude.
4. Nenhum/nenhuma participante poderá ser admitido/a em mais de um campamento por ano.
Artigo 4. Pessoas com deficiência e menores procedentes de centros de menores
Com o objecto de atingir uma adequada distribuição de vagas nos campamentos de integração organizados pela Xunta de Galicia, aqueles/as jovens e jovens que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão participar neste programa através da convocação que realiza todos os anos a Secretaria-Geral de Política Social-Subdirecção Geral de Promoção da Autonomia Pessoal e Prevenção da Dependência, pelo que não poderão apresentar solicitudes de participação no sorteio da campanha de Verão.
No caso de não cumprimento do disposto no ponto anterior, os/as crianças/meninas não serão aceites/as o dia de incorporação ao campamento.
As solicitudes relativas a jovens e jovens procedentes de centros de menores serão canalizadas através da Subdirecção Geral de Família e Menores, pelo que não serão admitidas aquelas solicitudes que não venham por esta via.
Artigo 5. Tipos de solicitude
1. A solicitude pode ser individual ou múltipla.
a) Solicitude individual:
As pessoas que queiram apresentar solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II desta ordem (procedimento BS303A).
b) Solicitude múltipla:
No caso das pessoas que cumpram os requisitos que se assinalam no parágrafo seguinte desta alínea e queiram apresentar uma solicitude múltipla, deverão empregar o formulario que se incorpora como anexo III da ordem (procedimento BS303F).
A solicitude múltipla admitir-se-á para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às. Equiparar-se-ão a estes supostos os/as menores em situação de acollemento familiar. Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça a mesma instalação e turno. Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixidos para as instalações e turnos solicitadas.
O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude.
Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera, mas no momento das adjudicações desde a lista de espera já se têm em conta como individuais.
2. Apresentação de solicitudes.
A apresentação da solicitude poderá fazer-se, a eleição de o/a solicitante, por via electrónica ou por via escrita:
a) Via electrónica:
De acordo ao estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades delas dependentes e uma vez aprovada, por Ordem de 15 de setembro de 2011, a posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, os interessados poderão apresentar electronicamente as solicitudes na Sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço: https://sede.junta.és. No caso de solicitude individual apresentarão electronicamente o formulario de solicitude do anexo II (procedimento BS303A) e no caso de solicitude múltipla apresentarão o formulario de solicitude do anexo III (procedimento BS303F).
A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. A achega de tais cópias implica a autorização à Administração para que aceda e trate a informação pessoal contida nos correspondentes documentos. As mencionadas imagens electrónicas carecerão de carácter de cópia autêntica.
b) Via escrita:
As solicitudes deverão fazer-se no impresso que corresponda, anexo II (procedimento BS303A) no caso de solicitude individual, ou anexo III (procedimento BS303F) no caso de solicitude múltipla, que se poderão obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.és
A dita solicitude e a documentação requerida dirigirá à pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado e poderá apresentar no registro da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em São Lázaro, em Santiago de Compostela, nos registros das chefatura territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Se a solicitude se apresenta por correio, será necessária a sua apresentação em sobre aberto para que no escritório de Correios correspondente se faça constar o sê-lo e a data antes de proceder ao seu envio postal.
3. Formalización da solicitude.
Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:
a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades (cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I desta ordem).
b) Os dados de o/a solicitante devem ser os de o/a jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas deverão cobrir-se os dados de todos os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.
c) As solicitudes devê-las-ão assinar os/as pais/mães ou titores/as de os/as menores solicitantes.
d) Se o/a solicitante é galego não residente na Galiza, na sua solicitude deve figurar, para as comunicações, um endereço nesta comunidade autónoma.
e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à inadmissão de ambas, ficando o/a solicitante fora do sorteio.
Transcorrido um mês desde a publicação da ordem, a pessoa interessada deverá comprovar a recepção da sua solicitude na página web www.xuventude.net, assim como os possíveis erros de mecanización que se cometessem com o objecto de proceder à sua correcção. Nessa página aparecerá um enlace para consultar os dados das solicitudes. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI de o/a pai/mãe ou titor/a que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas encontram algum erro nos dados da solicitude ou não a encontram, devem chamar a qualquer dos números de telefone da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado que aparecem no anexo V. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, contra os erros ou omissão de solicitudes não procederá reclamação nenhuma.
A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.
Artigo 6. Prazo
O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Artigo 7. Adjudicação de vagas
A adjudicação das vagas realizar-se-á da seguinte forma:
1. Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.
2. Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis.
Neste caso o sorteio realizar-se-á, ante notário/a, nos 45 dias seguintes à data de publicação da ordem. O dia concreto de realização do sorteio anunciará na página web de Juventude, www.xuventude.net, e terá lugar às 12.00 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no Edifício Administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.
Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I desta ordem.
Assim mesmo, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades, colocando a cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre as cinco opções. O número de reservas em cada actividade será de 50 % das vagas convocadas.
3. A Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado fará público o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de admitidos/as para cada turno e actividade.
O resultado do sorteio publicará na página web www.xuventude.net, onde se exporá a lista de admitidos/as a partir do dia seguinte ao do sorteio. Para estes efeitos, a apresentação da solicitude implica a autorização para a publicação dos dados da pessoa solicitante.
Artigo 8. Documentação
Os/as participantes seleccionados/as deverão apresentar no prazo de 15 dias naturais contado desde o seguinte ao da realização do sorteio, na chefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, no caso das actividades que se realizem fora da Comunidade Autónoma da Galiza, a seguinte documentação:
– Justificação de pagamento.
– Fotocópia do DNI ou da folha correspondente do livro de família, em caso que o/a pai/mãe ou representante legal de o/a menor interessado/a não autorize expressamente a comprobação de dados por meio do acesso telemático ao Sistema de verificação de dados de identidade.
– Fotocópia do documento de inscrição à Segurança social ou seguro médico privado.
– Cuestionario médico sanitário (anexo IV).
– Declaração responsável de que sabe nadar.
Artigo 9. Adjudicação de vagas às listas de espera
1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio serão oferecidas na fase de reservas a os/às solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado ou o Serviço de Juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com os/com as suplentes mediante telefonema telefónico. A abertura da fase de reservas publicará na página web de Juventude, www.xuventude.net, com uma antecedência mínima de cinco dias. Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e as 14.00 horas que ficarão registadas para a sua constância. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á à seguinte na lista de espera. Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de 48 horas.
2. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.
Artigo 10. Adjudicação das vagas de resultas
1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 7 e 9 desta ordem serão oferecidas na fase de resultas. Estas vagas estarão expostas na página web www.xuventude.net, onde se anunciará a abertura da fase de resultas com uma antecedência mínima de cinco dias.
Para estes efeitos, poderá solicitar as vagas vacantes toda a pessoa que cumpra os requisitos do ano de nascimento ao que se faz menção no artigo 3 desta ordem e tendo em conta o disposto no artigo 3.4.
2. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada poderá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, por telefone através de qualquer Serviço de Juventude e Voluntariado das chefatura territoriais ou da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.
Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.
A reserva de vagas poder-se-á efectuar de 9.00 às 14.00 horas, em dias laborables excepto os sábados.
3. Uma vez efectuada a reserva de largo a pessoa interessada disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.
Esta documentação poderá apresentá-la em qualquer dos escritórios anteriormente relacionados. No caso contrário, perderá o direito ao largo reservado.
4. No anexo V indicam-se os endereços e telefones dos escritórios administrativos através das que pode efectuar a oportuna reserva de largo, para os efeitos do disposto neste artigo.
Artigo 11. Preços
1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I desta ordem, de acordo com o assinalado na ordem pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à juventude da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2013.
2. Os membros de família que tenham o título de numerosa terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.
3. As pessoas utentes do Carné Xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.
4. Os descontos citados nos dois pontos anteriores em nenhum caso serão acumulables.
Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa ou o Carné Xove, para a sua posterior comprobação pela Administração.
Artigo 12. Obrigas de os/as adxudicatarios/as
Os/as adxudicatarios/as das vagas estão obrigados/as:
1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.
2. A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalización requererá o comparecimento de os/as pais/mães ou titores/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.
3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.
4. O largo é intransferível.
Artigo 13. Devoluções de quotas
1. Se uma vez obtida o largo e abonado o preço correspondente a pessoa interessada não pudesse assistir à actividade, só terá direito à devolução deste em caso que comunique a renúncia ao largo por escrito e solicite a devolução da quantidade abonada ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, ou quando, por causas não imputables à pessoa interessada, não se preste o serviço ou a Administração anule a actividade.
No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra na fase de resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antecedência de vinte dias antes assinalada, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.
2. Todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas, tal e como se reflecte no ponto anterior, ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, serão recusadas independentemente da causa justificativo que se alegue na respectiva solicitude de devolução de quota.
3. Para estes efeitos as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VI), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.és
4. A solicitude deverá dirigir-se a o/a chefe/a territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou à pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no caso das actividades que se desenvolvam fora da Comunidade Autónoma da Galiza, que serão os órgãos encarregados de resolver em cada caso.
Artigo 14. Protecção de dados
De acordo com o artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, informámo-lo/a de que os dados recolhidos nos diferentes anexo desta ordem resultam necessários para a adjudicação de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2013. Os dados facilitados consideram-se exactos e postos ao dia, ademais de pertinente e ajeitado e serão incorporados a um ficheiro do que é responsável a Conselharia de Trabalho e Bem-estar com a finalidade de gestão da actividade. O/a titular dos dados consente expressamente a sua comunicação a organizações ou pessoas directamente relacionadas com o/com a responsável pelo ficheiro e a sua publicação nos termos conteúdos nesta ordem. Não haverá mais cessões de dados excepto a outras administrações públicas que exerçam as mesmas competências ou em caso que uma lei o previsse. A pessoa interessada pode exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ante o centro directivo competente em matéria de juventude no endereço Edifício Administrativo São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha) ou no correio electrónico lopd.xuventude@xunta.es
Quando o/a solicitante facilite dados de um terceiro, ainda que se trate de menores de idade, sempre que sejam maiores de 14 anos, será o/a encarregado/a de informar do contido desta cláusula o/a titular dos dados e com carácter prévio à sua inclusão no supracitado ficheiro, no caso de menores deverá expressar numa linguagem facilmente compreensível para estes.
Disposição derradeiro primeira
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda
Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte o da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2013
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO I
Campamentos de Verão 2013
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano nascimento |
Importe largo |
Código |
Alb. Xuv. Marinha Espanhola |
A minha primeira aventura |
1-8.7 |
03-04 |
113 € |
150001 |
11-18.7 |
03-04 |
113 € |
150002 |
||
21-28.7 |
03-04 |
113 € |
150003 |
||
1-8.8 |
03-04 |
113 € |
150004 |
||
Desporto e recreación |
11-18.8 |
01-02 |
113 € |
150005 |
|
Alb. Xuv. Gandarío |
Conecta com Galiza |
1-12.7 |
95-96-97-98 |
222 € |
150006 |
Conecta com Galiza |
15-26.7 |
95-96-97-98 |
222 € |
150022 |
|
Actividades no mar |
1-12.7 |
98-99 |
232 € |
150007 |
|
Actividades no mar |
17-28.7 |
98-99 |
232 € |
150008 |
|
Vela e tabela |
17-28.7 |
95-96-97 |
232 € |
150009 |
|
Actividades no mar |
2-13.8 |
99-00 |
232 € |
150010 |
|
Vela e tabela |
2-13.8 |
95-96-97 |
232 € |
150011 |
|
Actividades no mar |
18-29.8 |
98-99 |
232 € |
150012 |
|
Vela e tabela |
18-29.8 |
95-96-97 |
232 € |
150013 |
|
Camp. Xuv. Furelos |
Em bicicleta pela natureza |
1-12.7 |
98-99 |
207 € |
150014 |
17-28.7 |
95-96-97 |
207 € |
150015 |
||
2-13.8 |
99-00 |
207 € |
150016 |
||
Camp. Xuv. Virxe de Loreto |
Natureza junto ao mar |
1-12.7 |
98-99 |
207 € |
150017 |
17-28.7 |
98-99 |
207 € |
150018 |
||
2-13.8 |
95-96-97 |
207 € |
150019 |
||
Camp. Xuv. Espiñeira |
Campamento de teatro |
1-12.7 |
01-02 |
176 € |
150020 |
17-28.7 |
01-02 |
176 € |
150021 |
||
Alb. Xuv. Areia |
Actividades no mar: vela, |
1-12.7 |
98-99 |
232 € |
270001 |
17-28.7 |
97-98 |
232 € |
270002 |
||
2-13.8 |
98-99 |
232 € |
270003 |
||
18-29.8 |
98-99 |
232 € |
270004 |
||
Alb. Xuv. Benigno Quiroga |
Jogando na barragem. A nossa primeira aventura |
1-8.7 |
02-03-04 |
113 € |
270005 |
11-18.7 |
02-03-04 |
113 € |
270006 |
||
21-28.7 |
02-03-04 |
113 € |
270007 |
||
1-8.8 |
02-03-04 |
113 € |
270008 |
||
Camp. Xuv. A Devesa |
Multiaventura: ambiente e mar |
1-12.7 |
99-00 |
176 € |
270009 |
Acampada junto do mar |
1-12.7 |
01-02 |
176 € |
270010 |
|
DevesAventura |
17-28.7 |
99-00 |
176 € |
270011 |
|
Campamento Sente A Galiza |
17-28.7 |
01-02 |
176 € |
270012 |
|
Uma viagem através do tempo |
2-13.8 |
01-02 |
176 € |
270013 |
|
Sons da devesa |
2-13.8 |
01-02 |
176 € |
270014 |
|
Cam. Xuv. Os Chacotes |
Multiaventura nos Chacotes |
17-28.7 |
98-99 |
176 € |
270015 |
Aventura-T |
2-13.8 |
99-00 |
176 € |
270016 |
|
Camp. Xuv. P. de Xacinto |
Teatro e aventura na natureza |
1-12.7 |
02-03-04 |
176 € |
320001 |
Teatro e aventura na natureza |
17-28.7 |
99-00 |
176 € |
320002 |
|
Aventura e desporto |
2-13.8 |
98-99 |
176 € |
320003 |
|
Centro de educação ambiental Equal (Coles) |
Campamento Equal |
1-8.7 |
02-03-04 |
113 € |
320004 |
Alb. X. Vilar de Ordelles (Esgos) |
Achega-te à Ribeira Sacra. Atira à aventura |
11-18.7 |
99-00-01-02 |
113 € |
320005 |
Estação de Manzaneda |
Manzaneda alta montanha |
1-8.8 |
97-98-99 |
113 € |
320006 |
Alb. Xuv. As Sinas |
Actividades no mar: vela, tabela, piragüismo, kaiak-pelo e sala de aulas natureza marinha |
1-12.7 |
98-99 |
232 € |
360001 |
17-28.7 |
98-99 |
232 € |
360002 |
||
2-13.8 |
98-99 |
232 € |
360003 |
||
18-29.8 |
95-96-97 |
232 € |
360004 |
||
Camp. Xuv. Pontemaril |
A minha primeira aventura |
1-8.7 |
02-03-04 |
101 € |
360005 |
11-18.7 |
02-03-04 |
101 € |
360006 |
||
21-28.7 |
02-03-04 |
101 € |
360007 |
||
Aventura na natureza |
1-12.7 |
01-02 |
176 € |
360008 |
|
17-28.7 |
99-00 |
176 € |
360009 |
||
2-13.8 |
99-00 |
176 € |
360010 |
||
Camp. Xuv. Ilha de Ons |
Aventura na ilha |
1-8.7 |
00-01 |
101 € |
360011 |
11-18.7 |
01-02 |
101 € |
360012 |
||
21-28.7 |
00 |
101 € |
360013 |
||
1-8.8 |
01-02 |
101 € |
360014 |
Campamentos noutras comunidades autónomas. Ano 2013 campanha de Verão
Comunidade autónoma |
Instalação juvenil |
Modalidade |
Ano |
Data |
Preço |
Código |
Araba |
Albergue Catedral de Vitória |
Colónia de rock |
96-97 |
1-12.7 |
293 € |
500001 |
Albergue Xuv. Barría |
Gaia-Comic |
95-96-97 |
1-12.7 |
293 € |
500002 |
|
Alb. Xuv. Barría |
Multiaventura |
98-99 |
1-11.8 |
274 € |
500003 |
|
Isla de Zuhatza |
Náutica |
97-98-99 |
1-11.8 |
283 € |
500004 |
|
Extremadura |
Camp. X. Imperador Carlos V |
Desporto e ocio em Jerte |
98-99 |
3-14.8 |
247 € |
500005 |
Castilla y León |
Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos |
Multiaventura e ar livre |
99-00 |
1-12.8 |
293 € |
500006 |
La Rioja |
Alb. Xuv. Ezcaray |
Multiaventura |
98-99 |
1-12.7 |
293 € |
500007 |