José María Atanes Rodríguez solicita desta Câmara municipal licença autárquica para actividade de oficina de reparación de chapa e pintura de automóveis que se situará em Trasmiras. Cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente na Secretaria da Câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e possam formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Trasmiras, 4 de março de 2013
Emilio Pazos Ojea
Presidente da Câmara