Dando cumprimento ao disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, procede estabelecer os preços dos serviços emprestados nos campamentos, albergues, residências e demais instalações juvenis dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, até agora fixados pela Ordem de 1 de fevereiro de 2012 (DOG nº 28, de 9 de fevereiro), assim como estabelecer os preços dos diferentes carnés dirigidos à mocidade que se expedem através dos serviços de juventude, casas da juventude, escritórios TIVE e outras entidades colaboradoras.
A Lei 6/2003 dispõe, no seu artigo 51, que a quantia destes se acordará por ordem da conselharia correspondente, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda. Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
1. Os preços exixibles pela prestação de serviços e actividades em campamentos, albergues, residências e demais instalações de juventude, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, são os que se fixam no anexo I desta ordem.
2. Os preços relativos à expedição do Carné Xove, carnés de alberguista nas suas diferentes modalidades e carnés TIVE recolhem-se no anexo II.
3. Estes preços percebem-se, se é o caso, com o IVE incluído. A gestão destes preços privados fá-se-á de acordo com o disposto no artigo 52 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro.
Artigo 2
1. Os preços recolhidos no anexo I desta ordem serão expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro.
2. Os grupos que usem uma instalação juvenil terão preferência para o uso de todas as suas dependências. Não abonarão suplemento pelo uso das pistas polideportivas descobertas, mas terão a obriga de abonar as tarifas estabelecidas no anexo I desta ordem, pela utilização dos polideportivos cobertos ou qualquer material que ali figure.
3. Qualquer material, incluído nesta ordem, que seja usado pelos grupos devolver-se-á no mesmo estado em que lhes foi cedido e repor-se-á ao mesmo lugar em que se encontrava. Assim mesmo, serão responsáveis tanto das deterioracións que se causem no material coma da responsabilidade civil em que possam incorrer por possíveis danos a terceiros.
Para o emprego do material que pela sua especificidade assim o exixa, os grupos deverão contar com pessoal especializado e com os títulos necessários para a sua utilização.
Os grupos deverão apresentar no momento em que vão fazer uso de material que pela sua especialidade assim o requeira tanto o seguro que cubra a realização da actividade coma a habilitação dos títulos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 3
Os membros de família que tenham o título de família numerosa poderão ter um desconto de ata um 50 % sobre os preços relativos às actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no programa Campanha de Verão.
Artigo 4
As pessoas utentes do Carné Xove poderão obter descontos de ata um 25 % nas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. A percentagem de desconto aplicable em cada caso especificará no folheto informativo de cada um dos programas e actividades que se levem a cabo.
Disposição derrogatoria
Fica derrogada a Ordem de 1 de fevereiro de 2012 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à juventude da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2012.
Malia o disposto no ponto anterior, segue vigente o preço do serviço (por largo e mês) nas residências juvenis para estudantes contido na alínea C do anexo I da Ordem de 1 de fevereiro de 2012, durante o curso 2012/13.
Disposição derradeira primeira
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2013
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO I
Preços relativos à utilização e aos serviços emprestados nos campamentos, albergues e residências juvenis titularidade da Conselharia de Trabalho e Bem-estar
A. Pela utilização dos campamentos e albergues juvenis durante a campanha de verão estabelecem-se os seguintes preços por largo:
A.1. Em regime de oferta concertada (dirigida a grupos).
A.1.1. Campamentos:
Tarifa em euros
Por turno de quinze dias 140
Por turno de doce dias 113
Por dia 14
A.1.2. Albergues e residências:
Por quinzena 189
Por dia 20
Estes preços abrangem os seguintes serviços: o alojamento, a alimentação em regime de pensão completa, uso das instalações e material de conformidade com o estabelecido no artigo 2.2 e 2.3, consumo de água, electricidade e combustível, excepto o material de actividades específicas de animação.
Aqueles grupos que figurem inscritos no Registro da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar como entidades prestadoras de serviços sociais poderão obter um desconto de ata um 50 % sobre os preços deste ponto.
A.2. Em actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.
A.2.1. Campamentos:
Actividades náuticas (por turno de doce dias) 207
Actividades náuticas (por turno de oito dias) 119
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais
(por turno de doce dias) 176
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais
(por turno de oito dias) 101
Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias) 207
Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias) 119
A.2.2. Albergues:
Actividades náuticas (por turno de doce dias) 232
Actividades náuticas (por turno de oito dias) 118
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais
(por turno de doce dias) 222
Actividades ao ar livre/ambiente, lúdico-desportivas e culturais
(por turno de oito dias) 113
Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias) 222
Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias) 113
A.2.3. Campos de trabalho:
Âmbito autonómico e nacional (por turno) 90
Âmbito internacional (por turno) 90
B. Pelas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, em qualquer época do ano, dirigidas a jovens/as menores de idade, no âmbito da educação não formal e do ocio educativo alternativo.
Por participante e dia 25
C. Por serviços nos albergues e residências integrados na Rede Espanhola de Albergues Juvenis (REAJ), estabelecem-se os seguintes preços por pessoa:
Serviços |
Até 30 anos |
Maiores de 30 anos |
Pensão completa |
25 |
29 |
Alojamento |
9 |
13 |
Pequeno-almoço |
3 |
3 |
Almoço ou jantar |
8 |
8 |
Para fazer uso destes serviços dever-se-á possuir o carné de alberguista em qualquer das suas modalidades.
D. Serviço nas residências juvenis para estudantes (por largo e mês), durante o curso 2013/14.
Residentes internos/as 324
E. Pela utilização das instalações recreativo-desportivas.
E.1. Uso de pavilhão polideportivo coberto hora 25
E.2. Uso de pistas polideportivas descobertas/hora 10
E.3. Uso de piscina não climatizada/hora 3
E.4. Uso de material náutico. A gasolina será por conta do solicitante:
Um barco de vela média jornada 7
Um barco de vê-la uma jornada 14
Uma embarcação pneumática de motor média jornada 14
Uma embarcação pneumática de motor uma jornada 26
Uma canoa média jornada 5
Uma canoa uma jornada 9
F. Pelo uso de locais ou salas:
Sem equipamento
Média jornada 15
Uma jornada 25
Com equipamento electrónico
Média jornada 30
Uma jornada 50
Com equipamento informático
Média jornada 40
Uma jornada 70
Média jornada é uma manhã ou uma tarde com um máximo de quatro horas.
O regime de pensão completa para grupos já inclui o uso das dependências necessárias para o desenvolvimento do programa.
G. Pela utilização dos campamentos e albergues para actividades recreativas ao ar livre:
G.1. Acampadas: 4 euros/dia e pessoa.
G.2. Actividades recreativo-culturais em albergues (convivência):
31 euros/dia/grupo de até 50 utentes/as.
46 euros/dia/grupo de 51 a 100 utentes/as.
77 euros/dia/grupo de 101 a 200 utentes/as.
144 euros/dia/grupo de 201 a 300 utentes/as.
ANEXO II
Preços pela expedição dos diferentes carnés dirigidos à mocidade
Carné Xove 6
Carné alberguista xove 5
Carné alberguista adulto 12
Carné alberguista grupo 15
Carné alberguista familiar 24
Carné alberguista para estrangeiros/as (completo) 21
Carné alberguista para estrangeiros/as (cupón) 3,50
Carné teacher (ITIC) 9
Carné internacional xove (IYTC) 9
Carné student (ISIC) 9