Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notificam-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores em matéria de segurança e saúde laboral e relações laborais.
Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Empresa |
Domicílio |
Nº expediente |
Data resolução direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
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Carpintería Metálicas As Neves, S.L. |
As Pontes de García Rodríguez |
RL 2011/0703-1 |
8.1.2013 |
Artigos 4.2. e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, |
6.251 € |
Restauração Bocata Express, S.L. |
Santa Comba |
RL 2011/0738-1 |
14.12.2012 |
Artigo 12.5 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, |
626 € |
Pastelerías Rosendo, S.L. |
Vigo Pontevedra |
RL 2012/0002-4 |
23.11.2012 |
Artigo 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, artigo 10 e seguintes do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção. |
Artigo 12.1.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Almoços Velhos, S.L. |
Pontevedra Pontevedra |
RL 2012/0053-4 |
17.1.2013 |
Artigo 43 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, |
6.251 € |