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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 22 de março de 2013 Páx. 8734

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2013 pela que se faz pública a convocação para a incorporação de novos centros educativos à Rede de centros plurilingües da Galiza para o curso 2013/14.

A Ordem de 12 de maio de 2011 (DOG de 20 de maio) regula os centros plurilingües na Comunidade Autónoma da Galiza e estabelece o procedimento de incorporação de novos centros à Rede de centros plurilingües da Galiza.

Na secção quinta da citada ordem descreve-se o procedimento de incorporação à rede: solicitude e documentação, lugar e prazo de apresentação e selecção dos novos centros.

Ademais, na disposição derradeira primeira autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para realizar as sucessivas convocações anuais de incorporação dos centros educativos à Rede de centros plurilingües da Galiza, assim como de ampliação do programa nos centros já autorizados.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

A presente resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2013/14 de incorporação dos centros educativos de educação primária e de educação secundária sustidos com fundos públicos à Rede de centros plurilingües da Galiza.

Artigo 2. Solicitude e documentação

1. Os centros que decidam fazer parte da Rede de centros plurilingües deverão dirigir a sua solicitude, segundo se recolhe no anexo I da Ordem de 12 de maio de 2011 pela que se regulam os centros plurilingües na Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece o procedimento de incorporação de novos centros à Rede de centros plurilingües da Galiza (DOG de 20 de maio), à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, achegando a seguinte documentação:

a) Projecto de desenvolvimento do programa plurilingüe em cada um dos cursos da etapa para a que se proponha, com indicação do curso ou cursos de aplicação no curso 2013/14 e planeamento da extensão na etapa nos seguintes anos académicos.

b) Relação de áreas ou matérias que se darão em língua estrangeira, com indicação desta.

c) Informação relativa à experiência em planos e/ou programas relacionados com as línguas estrangeiras em que participou o centro.

d) Certificação da aprovação do projecto pelo Conselho Escolar, ouvido o claustro de professores e professoras.

e) Relação do professorado com destino definitivo no centro, ou professorado contratado no caso dos centros concertados, que dará docencia, junto com o título que acredite a sua competência linguística.

2. A inspecção educativa emitirá informe sobre a solicitude através da xefatura territorial correspondente.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

1. As solicitudes dirigidas à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e demais documentação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15780 Santiago de Compostela, assim como em qualquer dos lugares estabelecidos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o dia 30 de abril de 2013.

Artigo 4. Selecção dos centros

1. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária realizará a selecção dos projectos, mediante uma comissão que estará presidida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, ou pessoa em quem delegue, e que também estará integrada pelas pessoas titulares da Subdirecção Geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado, do Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa, assim como dois assessores ou assessoras técnicas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, um dos quais realizará as funções de secretaria.

2. A valoração das solicitudes apresentadas realizar-se-á considerando a viabilidade do projecto. Para isso ter-se-á em conta a experiência prévia do centro, o quadro de pessoal de professorado disponível com a qualificação requerida para desenvolver o programa em toda a etapa (com especial menção ao professorado especialista em idioma estrangeiro) e os recursos existentes no centro, assim como o número de unidades e de estudantado.

3. A Comissão de selecção elevará à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a proposta de resolução da convocação. A resolução definitiva será publicada no Diário Oficial da Galiza. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. De não considerar oportuna a interposición do citado recurso poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Artigo 5. Seguimento e avaliação

1. Os centros plurilingües estabelecerão na sua programação geral anual os mecanismos de seguimento e avaliação do programa plurilingüe que permitam valorar os resultados obtidos e estabelecer, quando cumpra, propostas de melhora, que deverão reflectir na memória final de cada curso.

2. Corresponde à inspecção educativa supervisionar o processo de implantação e desenvolvimento do programa nos centros plurilingües, emprestando-lhe especial atenção à prática docente, assim como propor medidas de melhora.

3. A pessoa coordenadora do programa, com a participação do professorado implicado no programa, deverá elaborar uma memória ao remate do curso escolar para a sua integração na memória anual do centro. A inspecção educativa achegará, antes de 5 de julho de cada curso escolar, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a memória do programa com o seu relatório.

4. Ao remate de cada etapa educativa, com o fim de verificar o grau de domínio da língua estrangeira, levar-se-á a cabo a avaliação do estudantado participante no programa plurilingüe, seguindo o procedimento que determine a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 6. Vigorada

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa