Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 310/2011 por instância de José Castro Tasende contra a empresa Trans-Aldico, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 19.2.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se a demanda interposta por José Castro Tasende contra Trans-Aldico, S.L. e, em consequência, condena-se a Trans-Aldico, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil seiscentos quarenta e seis euros com trinta céntimos de euro (1.646,30 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Trans-Aldico, S.L. expeço e assino este edicto.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2013
A secretária judicial