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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8585

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de março de 2013 pela que se estabelecem as condições de uma emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza pelo montante de 15 milhões de euros.

Com base no artigo 40 da Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, autoriza-se a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública, a concertación de créditos ou quaisquer outros instrumentos financeiros disponíveis no comprado.

Assim mesmo, no artigo 33 da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados na lei, ao qual lhe corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes no fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda, em virtude da nova estruturación dos departamentos da Xunta de Galicia, regulada pelos decretos 227/2012, de 2 de dezembro e 235/2012, de 5 de dezembro.

Mediante acordos do Conselho de Ministros com datas de 18 de janeiro de 2013 e de 1 de março de 2013, obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3º da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo único

Autoriza-se um novo trecho (trecho 3), por um montante nominal de 15 milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza que, baixo a forma de obrigações da Xunta de Galicia, foi emitida o 15 de dezembro de 1997, ao tipo de juro do 6,28 % e amortización de uma só vez à par na data de vencemento, o 15 de dezembro de 2017 (código ISIN ÉS0001352139).

As datas de amortización e vencemento de cupóns, assim como o tipo de juro nominal anual e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem, serão as mesmas que se estabeleceram na Ordem de 7 de novembro de 1997, pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 91.191.566,56 euros (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 17 de novembro), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: quinze (15) milhões de euros.

Data de emissão e desembolso do novo trecho: 21 de março de 2013. Os valores que se emitam agregarão à emissão anteriormente assinalada, tendo a consideração de ampliação daquela, com a que se gerirão como uma única emissão a partir da sua posta em circulação.

Cupón corrido: 1,65173 % sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão excluindo o cupón corrido: 107,752 % sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão incluindo o cupón corrido: 109,40373 % sobre o montante nominal da emissão, livre de gastos para o subscritor.

Entidade colocadora: Bankia.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do Comprado de Dívida Pública em Anotacións.

Disposição derradeira

Esta ordem terá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda