De acordo com o previsto no artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega (DOG nº 136, de 14 de julho), onde se estabelece que os organismos autónomos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza deverão publicar cuadrimestralmente no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração assinados no quadrimestre anterior e, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012, que se anexa a esta resolução.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2013
José A. Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
Convénio de colaboração entre a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e o Instituto Galego de Estatística (IGE) para a optimização das operações estatísticas no âmbito da sociedade da informação: fogares e empresas. |
9.10.2012 |
0 € |