Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se recurso de reposición, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante esta Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho, tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70 baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 18 de fevereiro de 2013
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2012/698-2.
Nome: Olaf Crespo Ribada.
DNI/NIF: 33320883-R.
Último endereço conhecido: rua José Vicente Pérez Martínez, 11-5º D, 27700 Ribadeo, Lugo.
Procedimento: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador independente.
Facto imputado: não ter apresentada a documentação requerida, depois de transcorrer o prazo concedido.
Conteúdo da resolução: desistencia de petição da solicitude.